Os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados:
- A manter o seu bom estado de conservação, procedendo à sua regularização, limpeza e desobstrução e - A proceder à correcção dos efeitos da erosão, transporte e deposição de sedimentos, designadamente ao nível da correcção torrencial.
Aconselha-se a leitura do Edital Anexo |