Em ano de Eleições, convém informar que a Lei do Recenseamento Eleitoral foi revista e o processo de recenseamento sofreu alterações e assim:
Se já tem cartão de eleitor e não mudou de residência nos documentos de identificação continua recenseado(a) na mesma freguesia e com o mesmo número; Se, entretanto, mudou de residência no BI e quer mudar a sua inscrição para esta nova morada, dirija-se à secretaria da Junta; Se tirou o Cartão de Cidadão (CC) foi automaticamente inscrito(a) na freguesia da morada que indicou no pedido; Se tem Bilhete de Identidade (BI) válido e nunca se recenseou está inscrito(a) na freguesia indicada no BI; Se completa 18 anos este ano, já foi inscrito(a) na freguesia indicada no documento de identificação (BI ou CC), podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiver 18 anos completos; Se é cidadão de outro país da UE e já tem cartão de eleitor continua recenseado(a) na mesma freguesia e com o mesmo número; Se não está recenseado e quer votar nos candidatos portugueses, inscreva-se na secretaria da Junta de Freguesia ou no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Para verificar a freguesia onde vota e o seu número de eleitor(a): Consulte a secretaria da Junta de Freguesia; ou mande um SMS para o 3838, com RE (espaço), N.º de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd); ou consulte http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ |