Na alínea c) do n.º 3, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro é estabelecida como competência das Juntas de Freguesia a emissão das licenças de arraial que até à entrada da mesma em vigor era competência das Câmaras Municipais.
Assim, no ano de 2014 a Junta de Freguesia de Aguada de Cima procedeu à emissão das licenças de arraial aos requerentes das mesmas para alguns festejos decorridos na freguesia.
No ano 2015 solicitamos que todos os representantes de festejos a decorrer na freguesia se dirijam à Junta de Freguesia para dar continuidade ao preceito da Lei. Alertamos para o facto das licenças de ruído continuarem a ser necessárias e serem ainda competência da Câmara Municipal de Águeda. |