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Notícias / Eventos

2014-12-31
Licenças de arraial

Na alínea c) do n.º 3, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro é estabelecida como competência das Juntas de Freguesia a emissão das licenças de arraial que até à entrada da mesma em vigor era competência das Câmaras Municipais.

Assim, no ano de 2014 a Junta de Freguesia de Aguada de Cima procedeu à emissão das licenças de arraial aos requerentes das mesmas para alguns festejos decorridos na freguesia.

No ano 2015 solicitamos que todos os representantes de festejos a decorrer na freguesia se dirijam à Junta de Freguesia para dar continuidade ao preceito da Lei.
Alertamos para o facto das licenças de ruído continuarem a ser necessárias e serem ainda competência da Câmara Municipal de Águeda.

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