Para garantir a limpeza e desobstrução das linhas de água para garantir as condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos em situações hidrológicas normais ou extremas, a ARH do Centro, I.P., faz publicar o edital que consta no PDF anexo ou no seguinte link:
http://media.jf-aguadadecima.pt/noticias/Limpeza%20de%20cursos%20de%20%C3%A1gua.pdf
Mais se informa que nos termos da alínea b) do n.º 5 do art.º 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de linhas de água, nas frentes particulares e fora do aglomerado urbano são obrigados a garantir a limpeza das mesmas segundo as normas para a limpeza de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis que constam no PDF anexo ou no seguinte link:
http://media.jf-aguadadecima.pt/noticias/Limpeza%20de%20cursos%20de%20%C3%A1gua.pdfNestas condições todos os proprietários ou arrendatários confinantes abrangidos por estas disposições ficam notificados a procederem às referidas operações.
O não cumprimento é sujeito a processo de contra-ordenação muito grave.