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Notícias / Eventos

2015-06-26
Período crítico de incêndios
Informamos que no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios para o ano 2015, definido pela Portaria n.º 180/2015, de 19 de junho, o período crítico (de incêndios) vigora de 1 de julho a 30 de setembro.

Durante este período não é permitido:
- A realização de queimas de sobrantes ou queimadas;
- A realização de fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
- O lançamento de balões com mecha acesa e o lançamento de quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários;
- A utilização de máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chapas nos tubos de escape.

Limpeza de terrenos:
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à sua limpeza numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Corte e depósito de madeiras:
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com exceção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.

Durante este período só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

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