Ao abrigo da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a aquisição de produtos fitofarmacêuticos só estava autorizada a quem apresenta-se o cartão de identificação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos personalizado, mas como dentro do prazo não foi possível responder a todos os pedidos existentes, nem emitir atempadamente os cartões, a DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária publicou no passado dia 23 de novembro o Despacho n.º 39/G/2015 que vem permitir a compra dos produtos através da apresentação da cópia do certificado da formação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos ou do requerimento e do comprovativo de pagamento da ação de sensibilização para as pessoas com mais de 65 anos à data de 16-04-2013 e que entretanto realizaram prova de conhecimentos para aplicador de produtos fitofarmacêuticos. Esta situação só é válida por 180 dias após o dia 26-11-2015. Até lá salvaguarde-se que possui o cartão necessário.
Para mais informações consulte o pdf anexo ou o link http://media.jf-aguadadecima.pt/noticias/DESPACHO_APF.pdf
|