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2008-02-26
Aguada de Cima recebe Números de Polícia

Para uma identificação correcta dos edifícios, dos apartamentos, dos escritórios e das lojas, e também para uma melhor distribuição postal dos Correios é essencial que todas as portas tenham número; é o chamado número de polícia.
A Câmara Municipal de Águeda terminou a atribuição de números de polícia na freguesia de Aguada de Cima, de forma simples e desburocratizada, em colaboração com a Junta de Freguesia.
A atribuição de números de polícia é uma tarefa morosa e de pormenor, é regulamentada pelo Artigo 3º. do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas.
A atribuição dos números na Freguesia de Aguada de Cima está terminada, pelo que os Munícipes estão neste momento a receber as cartas com o seu número de polícia, num total de 2000 cartas enviadas para os mais de 20 lugares da Freguesia. Estes números relativos a Aguada de Cima dão uma dimensão do trabalho realizado.

Como se realiza a atribuição dos números de polícia?
O processo de atribuição dos números de polícia passa por três momentos:
1) levantamento de campo dos elementos de cada edifício pelos serviços de fiscalização da Câmara Municipal. Os dados recolhidos incluem a marcação do edifício em plantas topográficas, a identificação dos moradores, solicitando número de contribuinte.
2) inserção e verificação dos dados recolhidos em sistemas de informação geográfica (SIG).
3) impressão e envio dos ofícios aos Munícipes com o número de polícia atribuído, bem como o nome da rua.
Depois de tomarem conhecimento do seu número de polícia os Munícipes devem adquiri-lo e afixá-lo na fachada do edifício.

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Do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas

(…)
Artigo 3º.
NUMERAÇÃO POLICIAL
1. Em todos os arruamentos, os proprietários são obrigados a afixar números nos seus prédios, segundo numeração atribuída pela Câmara Municipal;
2. Os números serão colocados a meio ou por cima da verga da porta principal ou, quando não existirem, sobre a ombreira mais central do prédio;
3. Quando, no intervalo entre dois números se venha a abrir um ou mais vãos de portas, adoptar-se-á, para os vãos intercalares, o número da entrada do imóvel respectivo, seguido de uma letra do alfabeto;
4. A numeração é sempre efectuada no sentido ascendente de Sul para Norte e de Nascente para Poente, fazendo corresponder o número à medição da distância respectiva em metros lineares a partir do início do arruamento;
5. No caso de prédios perpendiculares à via, com várias entradas, a numeração será atribuída ao prédio, nos termos do número anterior, acrescentando-se uma letra do alfabeto para cada uma das portas de entrada;
6. Em situações em que já tenham sido atribuídos alguns números de polícia, deverá ser estudada uma solução, caso a caso, que compatibilize as preexistências com a numeração em falta.

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