Para uma identificação correcta dos edifícios, dos apartamentos, dos escritórios e das lojas, e também para uma melhor distribuição postal dos Correios é essencial que todas as portas tenham número; é o chamado número de polícia. A Câmara Municipal de Águeda terminou a atribuição de números de polícia na freguesia de Aguada de Cima, de forma simples e desburocratizada, em colaboração com a Junta de Freguesia. A atribuição de números de polícia é uma tarefa morosa e de pormenor, é regulamentada pelo Artigo 3º. do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas. A atribuição dos números na Freguesia de Aguada de Cima está terminada, pelo que os Munícipes estão neste momento a receber as cartas com o seu número de polícia, num total de 2000 cartas enviadas para os mais de 20 lugares da Freguesia. Estes números relativos a Aguada de Cima dão uma dimensão do trabalho realizado.
Como se realiza a atribuição dos números de polícia? O processo de atribuição dos números de polícia passa por três momentos: 1) levantamento de campo dos elementos de cada edifício pelos serviços de fiscalização da Câmara Municipal. Os dados recolhidos incluem a marcação do edifício em plantas topográficas, a identificação dos moradores, solicitando número de contribuinte. 2) inserção e verificação dos dados recolhidos em sistemas de informação geográfica (SIG). 3) impressão e envio dos ofícios aos Munícipes com o número de polícia atribuído, bem como o nome da rua. Depois de tomarem conhecimento do seu número de polícia os Munícipes devem adquiri-lo e afixá-lo na fachada do edifício.
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Do Regulamento Municipal de Operações Urbanísticas
(…) Artigo 3º. NUMERAÇÃO POLICIAL 1. Em todos os arruamentos, os proprietários são obrigados a afixar números nos seus prédios, segundo numeração atribuída pela Câmara Municipal; 2. Os números serão colocados a meio ou por cima da verga da porta principal ou, quando não existirem, sobre a ombreira mais central do prédio; 3. Quando, no intervalo entre dois números se venha a abrir um ou mais vãos de portas, adoptar-se-á, para os vãos intercalares, o número da entrada do imóvel respectivo, seguido de uma letra do alfabeto; 4. A numeração é sempre efectuada no sentido ascendente de Sul para Norte e de Nascente para Poente, fazendo corresponder o número à medição da distância respectiva em metros lineares a partir do início do arruamento; 5. No caso de prédios perpendiculares à via, com várias entradas, a numeração será atribuída ao prédio, nos termos do número anterior, acrescentando-se uma letra do alfabeto para cada uma das portas de entrada; 6. Em situações em que já tenham sido atribuídos alguns números de polícia, deverá ser estudada uma solução, caso a caso, que compatibilize as preexistências com a numeração em falta. |