Na alínea c) do n.º 3, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro é estabelecida como competência das Juntas de Freguesia a
emissão das licenças de arraial que até à entrada da mesma em vigor era competência das Câmaras Municipais.
Assim, no ano de 2014 a Junta de Freguesia de Aguada de Cima procedeu à emissão das licenças de arraial aos requerentes das mesmas para alguns festejos decorridos na freguesia.
No ano 2015 solicitamos que todos os representantes de festejos a decorrer na freguesia se dirijam à Junta de Freguesia para dar continuidade ao preceito da Lei.
Alertamos para o facto das licenças de ruído continuarem a ser necessárias e serem ainda competência da Câmara Municipal de Águeda.
Para solicitar a emissão de licença de arraial, deve preencher e assinar este requerimento (clicar para aceder) e enviar-nos por e-mail, junto com o cartaz dos festejos e cópia dos documentos de identificação do requerente. Depois os serviços administrativos analisam o pedido e se não forem necessários mais dados e os documentos enviados estiverem bem, procede-se à emissão da licença e é contatado o requerente para a levantar na secretaria da Junta de Freguesia. A licença de arraial é taxada conforme consta na tabela de taxas em vigor.
Pagamento por transferência bancária para o NIB 0045 3241 40016672911 09 do balcão de Aguada de Cima da Caixa de Crédito Agrícola