1. Categorias dos cães e gatos
- Cão de companhia.
- Cão com fins económicos
- Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
- Cão para investigação cientifica
- Cão de caça
- Cão guia
- Cão potencialmente perigoso
- Cão perigoso
- Gato
2. Quais as raças que se enquadram na categoria dos cães potencialmente perigosos?
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit bull terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa inu
3. Identificação electrónica (CHIP)
A identificação eletrónica de cães é obrigatória desde 1 de julho de 2004 para todos os cães pertencentes às seguintes categorias: - cães perigosos e potencialmente perigosos; - cães utilizados em ato venatório; - cães em exposição para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares. E para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 independentemente da sua categoria.
Registo e Licenciamento:
1. Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
Na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
2. Quando deverá fazer o registo e a licença dos canídeos e gatídeos?
O registo e o licenciamento dos canídeos são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade dos animais.
A licença é feita pela primeira vez aquando do registo e terá de ser renovada anualmente, sob pena de caducar.
Quanto aos gatídeos, aqueles para os quais é obrigatória a identificação eletrónica devem os seus proprietários proceder ao registo e licenciamento dos mesmos entre os 3 e os 6 meses de idade dos mesmos.
Aquando da colocação de identificação eletrónica nos animais, os detentores devem proceder ao registo dos mesmos no prazo de 30 dias, na secretaria da Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal.
3. Quais os documentos necessários?
- Boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação
- Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda;
- Bilhete de identidade do proprietário e cartão de contribuinte ou documento equivalente;
- Termo de responsabilidade civil do proprietário, no caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos;
- Registo criminal atualizado, no caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos;
- Seguro de responsabilidade civil válido, no caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos e
- Comprovativo da esterilização/castração, quando aplicável, no caso dos cães potencialmente perigosos e perigosos.
4. O que fazer quando um cão ou gato Registado morre?
A morte ou desaparecimento de cães e gatos registados deve ser comunicada pelo detentor ou seu representante à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do art.º 68.º do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelo decreto-lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro.
Assim, todos os detentores de cães e gatos devem dirigir-se à secretaria da Junta de Freguesia no horário de atendimento para regularizar a sua situação, fazendo-se acompanhar do boletim sanitário de cães e gatos para dar baixa do animal.
6. O que é Preciso para fazer a Transferência de uma animal com CHIP?
O novo detentor deve-se dirigir à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo registo onde se assume como o novo proprietário do animal. São necessários os documentos referidos no ponto 3, mais a declaração de transferência de propriedade preenchida e assinada e cópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão do novo e antigo proprietários.