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Notícias / Eventos
2015-06-26 |
Período crítico de incêndios |
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Informamos que no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios para o ano 2015, definido pela Portaria n.º 180/2015, de 19 de junho, o período crítico (de incêndios) vigora de 1 de julho a 30 de setembro. Durante este período não é permitido: - A realização de queimas de sobrantes ou queimadas; - A realização de fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito; - O lançamento de balões com mecha acesa e o lançamento de quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal); - Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais; - Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários; - A utilização de máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chapas nos tubos de escape. Limpeza de terrenos: Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à sua limpeza numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Corte e depósito de madeiras: É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com exceção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios. Durante este período só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante. |
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