Todos os criadores de ovinos e caprinos são obrigados a declarar no mês de janeiro de 2016, os animais (ovinos e caprinos) detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2015. A declaração de existências poderá ser efetuada na área reservada no portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP através da aplicação SNIRA/iDIGITAL (mod. 657/DGV). Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente nos locais indicados no ponto anterior. A ausência da Declaração de existência determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa e constitui ainda uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo aplicável é de 100€ (cem euros). |