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Notícias / Eventos

2016-01-02
Detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos

 
O Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, determinam, por um lado, que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos sejam titulares de um comprovativo de aprovação em formação para a detenção daqueles animais e, por outro, que o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos só possa ser ministrado por treinadores que sejam detentores de certificado de qualificações emitido por entidade certificadora autorizada para este efeito.
 
A Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro, vem dizer que as entidades competentes para ministrar formação aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos e aos treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos são a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP).
 
Como as entidades formadoras devem registar no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) a informação relativa a todos os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos submetidos a formação, as Juntas de Freguesia serão conhecedoras no momento da emissão de registos e licenças se os detentores estão habilitados a deter os animais.
 
A referida Portaria define as entidades com capacidades para ministrar formação, o conjunto de temas a abordar, os modelos a usar e os procedimentos a adotar, mas como é um processo que requer tempo para ser implementado, é preciso aguardar que tudo esteja operacional.
Até lá aconselha-se aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos que se preparem e vão estando atentos às notícias.
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