O exercício da atividade apícola carece de declaração anual de existências. Assim, informamos os interessados que na sequência da publicação do Despacho n.º 4809/2006, de 8 de abril de 2016, os proprietários apícolas têm de proceder entre o dia 1 de junho e o dia 30 de setembro deste ano à declaração de existências da atividade apícola. Mais informamos que a partir de 2017 a referida declaração só poderá ser realizada no mês de setembro. Como em anos anteriores as declarações de existências de apiários têm de ser registadas na base de dados SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor, ou através das unidades orgânicas desconcentradas da DGAV ou ainda através de organizações protocoladas para fazer as mesmas. Para mais informações consulte o referido Despacho. |